EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR XXXXXXXXXXXX DA __ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE __________ - UF.
PROCESSO Nº _________
___________________________, já devidamente qualificado nos autos da Reclamatória Trabalhista proposta por __________, através do seu advogado infra-assinado, instrumento procuratório em anexo, com escritório profissional na Rua ___________________, nº ___, bairro _______, CEP __________, onde recebe notificações e avisos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, interpor:
CONTESTAÇÃO
aos termos e pretensões da reclamante, o que faz pelas seguintes razões de fato e de direito:
PRELIMINARMENTE
ENUNCIADO 330 TST
Por ocasião da rescisão contratual, a parte autora recebeu TODAS as verbas a que fazia jus, quando do término do pacto laboral e foi acompanhada de representante de sua entidade sindical que presenciou a tudo.
Na época não reclamou, nenhuma das parcelas que agora, preclusamente, postula.
Tendo assinado o instrumento
rescisório, sem nenhuma ressalva específica, resulta
Em caso de entendimento diverso, requer sejam consideradas QUITADAS, ao menos, todas as parcelas e direitos consignados no TRCT, em anexo.
MÉRITO
I - DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante foi contratada para laborar na reclamada em __/__/__, exercendo a função de ___________ permanecendo até a data de __/__/__ quando foi dispensada SEM JUSTA CAUSA, e com o aviso prévio indenizado.
Recebeu como último e maior salário a quantia de R$ ____________.
A correta evolução salarial da autora encontra-se no TRCT juntado à presente.
HORAS EXTRAS
Alega a autora que, desde o início até o final de sua contratualidade, trabalhava das ___ às ___ hs, ou seja sempre trabalhando duas horas extras, de Segunda a Sexta.
Pleiteia assim, o pagamento de horas extras, todas aquelas excedentes da oitava diária.
Estas declaração são eivadas de maliciosas inverdades, impugna-se expressamente as alegações acima e os horários descritos na exordial.
Durante toda a contratualidade, o horário de trabalho sempre respeitou a oitava diária e a quadragésima quarta semanal.
toda a jornada desempenhada pela autora, está consignada nos cartões-ponto em anexo.
Isto posto, pugna pela improcedência do pleito.
Reflexos, enquanto acessório, seguem a sorte do principal, ou seja, pela improcedência.
REFLEXOS
A autora alega que, por serem habituais, as horas extras devam integrar os repousos semanais remunerados, bem como integrar a remuneração da autora a fim de repercutir em aviso prévio, 13º, gratificação de férias, FGTS.
Não devem prosperar tais pretensões como bem se apreende do contraste entre cartões-ponto e recibos de pagamento são indevidas diferenças a este título, seja quanto aos reflexos em DSRs, como também em Férias + 1/3, 13º, pois, como já ressaltado, estas foram devidamente quitadas quando da rescisão contratual.
Em se tratando da integração para reflexos das horas extras supra pleiteadas, improcede o pleito, por ser acessório carente do principal.
DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Tal pedido é acessório. Tendo-se em vista que inexiste inadimplemento de obrigações, não há de se falar em juros ou multa, já que carente do principal.
Pelo exposto, pugna-se pela improcedência do pleito.
DO PEDIDO
a) Horas extras, INEXISTEM, as horas laboradas após a 8ª diária, de Segunda a Sexta-feira, bem como reflexos daí decorrentes, IMPROCEDE, conforme demonstra a preliminar e a fundamentação da presente;
b) Juros e correção monetária na forma da lei :
IMPROCEDE, conforme disposto na fundamentação.
Diante de todo o exposto, requer a reclamada que essa MM. Junta, julgue TOTALMENTE IMPROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta, condenando a autora no pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais.
A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente o depoimento pessoal da Reclamante, bem como a oitiva de testemunhas;
Nestes termos,
pede deferimento.
__________, __ de ____ de 200_.
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OAB/UF